STJ. Tributário. COFINS. Incidência. Venda de imóveis.
«A 1ª Turma do STJ entende que as atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários, estão sujeitas a COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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