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DOC. 103.1674.7043.2600

STJ. Tributário. COFINS. Incidência. Venda de imóveis.

«A 1ª Turma do STJ entende que as atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários, estão sujeitas a COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo.»

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