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DOC. 103.1674.7041.5500

STJ. Execução fiscal. Penhora insuficiente. Embargos. Inadmissibilidade.

«Para que se considere a execução fiscal, é necessário que os bens penhorados tenham valor superior ao do crédito em cobrança. Se a penhora envolve valor inferior ao da cobrança, não se admite a oposição de embargos (Lei 6.830/80, art. 16).»

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