STJ. Execução fiscal. Concurso de credores. INSS. Fazenda Pública Estadual. CTN, art. 187.
«A União e suas autarquias preferem aos Estados, mas quando tiver sido ajuizada a execução, com a instauração do concurso de credores (CTN, art. 187). Não é lícita sua intervenção em Execução movida pela Fazenda Estadual. Deverá ajuizar execução própria, exercendo oportunamente sua preferência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito