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DOC. 103.1674.7041.5000

STJ. Execução fiscal. Concurso de credores. INSS. Fazenda Pública Estadual. CTN, art. 187.

«A União e suas autarquias preferem aos Estados, mas quando tiver sido ajuizada a execução, com a instauração do concurso de credores (CTN, art. 187). Não é lícita sua intervenção em Execução movida pela Fazenda Estadual. Deverá ajuizar execução própria, exercendo oportunamente sua preferência.»

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