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DOC. 103.1674.7040.8000

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Demora para o devedor requerer a proteção da lei. Circunstância irrelevante. Impenhorabilidade reconhecida. Lei. 8.009/90, art. 1º.

«O fato de o executado demorar para requerer a proteção da Lei 8.009/1990 não significa que os bens penhorados deixaram de estar abrangidos pelo benefício legal da impenhorabilidade.»

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