STJ. Família. Alimentos. Dívida pretérita. Prisão civil.
«A dívida pretérita, sem capacidade de assegurar no presente a subsistência do alimentado, é insusceptível de embasar decreto de prisão. Entendimento pretoriano dominante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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