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DOC. 103.1674.7040.2400

STJ. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Vítima que prestava auxílio aos pais. Fixação do limite temporal para o pagamento da pensão.

«É devido o pagamento da pensão por morte, aos pais da vítima, até a data em que esta completaria 65 anos de idade. Não se pode presumir, para fixação do limite temporal do pagamento de pensão por morte em acidente de trabalho, que a vítima que prestava auxílio aos pais deixaria de fazê-lo ao completar 25 anos de idade.»

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