STJ. Consumidor. Seguro. Automóvel. Valor de mercado.
«É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual é cobrado o prêmio, e pagar o seguro de acordo com o valor menor, correspondente ao preço de mercado estimado pela seguradora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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