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DOC. 103.1674.7039.4800

STJ. Consumidor. Seguro. Automóvel. Valor de mercado.

«É abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual é cobrado o prêmio, e pagar o seguro de acordo com o valor menor, correspondente ao preço de mercado estimado pela seguradora.»

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