Carregando…

DOC. 103.1674.7039.3800

STF. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição sobre o décimo terceiro. Admissibilidade. CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 201, § 4º. Súmula 207/STF.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do CF/88, art. 201 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária», e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário». O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689. Agravo a que se nega provimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito