STJ. Execução fiscal. Mudança de endereço do executado. Requisição de ofício à Receita Federal. Autoridade judiciária. Impossibilidade.
«Não há lei ou convênio que obrigue o Banco Central do Brasil a quebrar o sigilo bancário de executado porque ele mudou de endereço. Também não constitui hipótese de requisição regular da autoridade judiciária.
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