STJ. Assistência judiciária. Liqüidação. Execução. Memória discriminada do crédito. CPC/1973, art. 604.
«OCPC/1973, art. 604, sem dúvida, determina ao credor proceder à execução, e quando a condenação depender apenas de cálculo, deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito