STJ. Seguro de veículo. Valor da indenização.
«O valor pelo qual o bem foi segurado é apenas o limite máximo a ser pago, podendo o contrato estipular o dever de indenizar pelo preço de mercado do bem à época do furto ou da perda total.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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