STF. Recurso. Agravo regimental.
«Ambas as Turmas do STF - assim, a título exemplificativo, nos RE 164.970 (1ª Turma) e RREE 164.971, 164.165, 164.698 e 185.850 (2ª Turma) - têm entendimento que foi legítima a delegação conferida à Procuradoria Jurídica do INCRA pela Port. 449/90, em face do que preceitua o CF/88, art. 29, § 5º, do ADCT.»
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