STJ. Tutela antecipatória. Compensação tributária.
«A antecipação de tutela (CPC, art. 273) pressupõe ameaça de lesão irreversível. Na compensação tributária, este perigo não ocorre. Por isto, não é possível antecipar-se tutela jurisdicional, para que se efetive, de imediato, compensação tributária.»
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