STJ. Tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 135.
«Quem propõe a execução fiscal deve certificar-se de que a penhora realizada é suficiente para garantir o crédito tributário, porque o redirecionamento da ação contra eventuais responsáveis pelo respectivo pagamento só é viável até 05 anos contados da data em que, por efeito da citação do sujeito passivo da obrigação tributária, a prescrição foi interrompida.»
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