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DOC. 103.1674.7032.6500

STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão contratual incentivada. Finalidade.

«No programa de incentivo à dissolução do pacto laboral, objetiva a empresa (ou órgão da Administração Pública) diminuir a despesa com a folha de pagamento de seu pessoal, providência que executaria com ou sem o assentimento dos trabalhadores, em geral, e a aceitação, por estes, visa a evitar a rescisão sem justa causa, prejudicial aos seus interesses.»

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