STJ. Tributário. COFINS. Incidência. Venda de imóveis.
«Entendo que as atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários, estão sujeitos a COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo, como empregou o legislador.»
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