Carregando…

DOC. 103.1674.7032.4200

STJ. Tributário. COFINS. Incidência. Venda de imóveis.

«Entendo que as atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários, estão sujeitos a COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo, como empregou o legislador.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito