STJ. Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho. Ausência de essencialidade. Prevalência para todos os fins.
«A inscrição do sindicato no cartório de registro civil das pessoas jurídicas faz com que o mesmo nasça para o mundo jurídico.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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