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DOC. 103.1674.7032.0000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Perda da qualidade de segurado. Impossibilidade no caso. Trabalhador incapacitado. Decreto 89.312/84, art. 7º e Decreto 89.312/84, art. 8º.

«A Previdência Social, ao contrário da Assistência Social, reclama contribuições. Ocorre a perda da qualidade de segurado se a contribuição for interrompida por mais de 12 meses consecutivos (Decreto 89.312/84, art. 7º). Cumpre interpretar o dispositivo finalisticamente. Pressupõe voluntariedade. Não acontece quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho.»

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