STJ. Recurso. Reexame necessário. Agravamento da condenação imposta a Fazenda Pública. Inviabilidade.
«A incidência do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º (LBJ 95/844), nos casos pendentes, é matéria a ser decidida na fase de execução; implicando o agravamento da condenação, o Tribunal «a quo» não pode, ainda que a título de explicitação, determinar sua aplicação no âmbito do reexame necessário, criado no exclusivo interesse da Fazenda Pública.»
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