Carregando…

DOC. 103.1674.7030.1200

STJ. Sentença. Ensino. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462.

«Estudante aprovada no vestibular sem ter concluído o curso colegial. Matrícula deferida por medida liminar. Conclusão do curso colegial antes da sentença de 1º Grau. Aplicação do CPC/1973, art. 462. Apelação provida sem a interrupção do curso universitário, que foi ultimado antes do julgamento do recuso especial. Situação que não convém reverter. Hipótese, ademais, em que não houve prejuízo a terceiros.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito