STJ. Ação rescisória. Matéria Constitucional. Súmula 343/STF.
«A lei comporta mais de uma interpretação, mas ela não pode ser válida e inválida, dependendo de quem seja o encarregado de aplicá-la, circunstância que excepciona da Súmula 343/STF a ação rescisória que versa matéria constitucional.»
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