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DOC. 103.1674.7029.1000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 244/93, do Estado do Maranhão. ICMS. Não-incidência. Transmissão, retransmissão, geração de som e imagem através de serviços de rádio e televisão. Competência exonerativa dos Estados-membros em matéria de ICMS. Limitação constitucional. Plausibilidade jurídica.

«A concessão, mediante ato do poder público local, de isenções, incentivos e benefícios fiscais, em tema de ICMS, depende, para efeito de sua válida outorga, da prévia e necessária deliberação consensual adotada pelos Estados-membros e pelo DF, observada, quanto à celebração desse convênio intergovernamental, a forma estipulada em lei complementar nacional editada com fundamento no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». Este preceito constitucional, que permite à União Federal fixar padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculado a um objetivo de nítido caráter político-jurídico: impedir a «guerra tributária» entre os Estados-membros e o DF. Plausibilidade jurídica dessa tese sustentada pelo Procurador-Geral da República.»

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