STJ. Tributário. Taxa de classificação de produtos de origem vegetal. Cobrança relativa a óleo vegetal, farelo de soja e cristal de menta. Legitimidade.
«O farelo de soja, o óleo de soja e o mentol cristalizado constituem produtos de origem vegetal e, por isso, estão sujeitos a taxa de classificação instituída pelo art. 1º do Decreto-lei 1.899, de 21/12/81, à vista do art. 1º da Lei 6.305, de 15/12/75.»
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