STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Execução hipotecária. Lei 5.741/71. Avisos reclamando o pagamento.
«Os avisos previstos no Lei 5.741/1971, art. 2º, IV, produzem todos os seus efeitos, se remetidos ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força de obrigação contratual, o mutuário está obrigado a residir; dispensam a notificação pessoal, porque não têm a natureza da citação, constituindo apenas condição de procedibilidade, sem a qual a execução não pode ser proposta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito