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DOC. 103.1674.7028.0700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Casal de rurícolas. Comprovação da atividade. Certidão de casamento. Prova testemunhal e início de prova material. Ofensa aos arts. 55, § 3º, 48 e 106, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 e 61, do Decreto 611/92.

«A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para a comprovação da atividade rural, necessitando ser complementada por um início de prova material. A certidão de casamento, indicando que o marido é agricultor e a esposa doméstica, somente aproveita ao primeiro, como início de prova material. Atividade rural não comprovada em relação à esposa.»

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