STF. Recurso. Embargos de declaração. Interposição antes da publicação das conclusões do acórdão no Diário da Justiça. Alegada omissão.
«De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação do acórdão no órgão oficial, não servindo de termo inicial a mera notícia do julgamento (RE 86.936).
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