STJ. Locação comercial. Ação declaratória de exoneração de fiança. Obrigação com prazo indeterminado. Novação do contrato sem anuência dos fiadores. Violação dos arts. 85, 907, 1.006, 1.090, 1.483 e 1.500 do CCB.
«O fiador não pode ser responsabilizado por obrigações novas, com as quais não tenha anuído, expressamente. Os ajustes firmados exclusivamente entre os contratantes não obrigam os fiadores.
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