STJ. Direito econômico. Caderneta de poupança. Cruzados novos bloqueados. Correção monetária. Legitimidade passiva do Banco Central do Brasil. Atualização monetária pela variação do BTN fiscal. Lei 8.024/90, art. 6º, § 2º.
«O Banco Central do Brasil - BACEN é parte legítima nas ações em que se objetivou a liberação de cruzados novos, bloqueados por força da Lei 8.024/1990 (JB 156/282).
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