STF. Ação direta de inconstitucionalidade. O controle normativo abstrato constitui processo de natureza objetiva.
«A importância de qualificar o controle normativo abstrato de constitucionalidade como processo objetivo - vocacionado, exclusivamente, à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional - encontra apoio na própria jurisprudência do STF, que, por mais de uma vez, já enfatizou a objetividade desse instrumento de proteção «in abstracto» da ordem constitucional.
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