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DOC. 103.1674.7024.8600

STJ. Usucapião. Loteamento. Domínio público. Registro Imobiliário.

«Na esteira de precedentes da Corte, é desnecessário o registro imobiliário em se tratando de área de loteamento, aprovado por decreto municipal, para que seja a área considerada de domínio público.»

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