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DOC. 103.1674.7024.7400

STF. Tributário. Taxa de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares. Ofensa ao Emenda Constitucional 1/1969, art. 18, § 2º. Controvérsia a ser dirimida, antes, em face da norma infraconstitucional. Alegação no sentido de que a vulneração ao CTN é violação direta à carta federal. Improcedência.

«O aresto recorrido dirimiu a lide à luz do CTN e do CTM, que determinam a competência do município, no exercício legítimo do seu poder de polícia, para proceder a cobrança da taxa para localização e funcionamento de estabelecimentos. Portanto, a vulneração à norma constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, somente adviria a partir da interpretação dos referidos diplomas legais.

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