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DOC. 103.1674.7024.4500

STJ. Tributário. Compensação. Contribuição para o FINSOCIAL e contribuição para o COFINS. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Aplicação.

«Os valores excedentes recolhidos a título de FINSOCIAL podem ser compensados com os devidos a título de contribuição para o COFINS.

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