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DOC. 103.1674.7024.0400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Empregada doméstica. Aposentadoria. Prova. Declaração de ex-empregador e testemunha idônea. Validade, se na época não era obrigatório o registro da doméstica. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«É válida a declaração de ex-empregador, corroborada por prova testemunhal idônea, a comprovar a condição de doméstica da recorrida, se, à época dos fatos, não havia previsão legal para o registro de trabalhos domésticos.»

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