STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Pagamento com atraso. Correção monetária. A partir do momento que eram devidas. Lei 6.899/81. Súmula 71/TFR, Súmula 43/STJ e Súmula 148/STJ. Procedência da ação. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Em tema de cobrança judicial de benefícios previdenciários, a Eg. 3ª Seção, do STJ, consolidou o entendimento jurisprudencial de que a correção monetária das parcelas pagas com atraso incide na forma prevista na Lei 6.899/1981 e deve ser aplicada a partir do momento em que eram devidas, compatibilizando-se a aplicação simultânea das Súmula 43/STJ e Súmula 148/STJ. Os referidos débitos, por consubstanciarem dívidas de valor, por sua natureza alimentar, devem ter preservado o seu valor real no momento do pagamento. Em tema de cobrança judicial de benefícios previdenciários, impõe-se a fluência dos juros de mora a partir da citação válida para a ação.»
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