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DOC. 103.1674.7023.9900

STJ. Seguridade social. Previdência social. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão cautelar pelo STF.

«O disposto na Lei 8.213/91, art. 130, não se aplica aos processos pendentes de recursos interpostos pela Previdência Social, porquanto suspenso cautelarmente seus efeitos pelo STF na ADIn 675-4.»

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