STJ. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. Responsabilidade dos ex-administradores. Lei 6.024, de 13/03/74, art. 39.
«O fato de haver cessado o regime de liquidação extrajudicial não exime da responsabilidade solidária os ex-administradores, pois respondem a qualquer tempo pelo atos ou omissões gravosas em que tenham incorrido na gestão das empresas financeiras.»
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