STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário da Justiça gratuita. Purga da mora. Prazo em dobro. Despesas processuais. Suspensão do pagamento.
«Em sede ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino, beneficiário da Justiça gratuita, tem direito à contagem em dobro do prazo para purgação da mora (Lei 1.060/1950, art. 5º), bem como à suspensão do pagamento das verbas de sucumbência, enquanto durar a situação de pobreza, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual, ficará prescrita a obrigação (Lei 1.060/1950, art. 12). Precedentes da Corte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito