STJ. Concurso público. Servidor público. Exame psicotécnico. Caráter sigiloso da entrevista. CF/88, art. 37. Princípio da impessoalidade. Violação.
«Viola o princípio da impessoalidade, a avaliação psicológica de candidato a concurso público realizada em caráter subjetivo e sigiloso, sujeita única e exclusivamente ao arbítrio do examinador.»
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