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DOC. 103.1674.7021.6500

STJ. Competência legislativa. Administrativo. Fabricação de substâncias destinadas ao emagrecimento. Perigo de dependência física ou psíquica. Proibição. Poder de polícia. Exercício pelos Estados.

«Impõe-se aos Estados exercer o poder de polícia, para coibir a fabricação de substâncias capazes de gerar dependência química ou psíquica.»

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