STJ. Família. Alimentos. FGTS. Não incidência.
«O FGTS não é verba salarial; por isso, à falta de cláusula expressa em acordo, sobre ele não incide a pretensão alimentar fixada com base no salário do devedor. Em caso de despedida, pode ser bloqueado, na devida proporção, para garantia da continuidade do pagamento da pensão.
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