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DOC. 103.1674.7020.8800

STJ. Administrativo. TDA. Títulos de crédito. Direito de preferência. Recusa de pagamento. Condicionamento à adoção de forma escritural. Preterição dos títulos cartulares. Ilegalidade.

«O TDA é título emitido «pro soluto». Pelo fenômeno da «incorporação», nele se materializa a própria indenização pelo desapossamento. Em razão da autonomia cambial, o TDA equipara-se a bem móvel e como tal, circula no mercado. Quando entrega o TDA ao expropriado, o Estado, ao tempo em que se exonera da indenização, compromete-se em resgatá-lo de qualquer portador ou endossatário, que o apresente, sem indagar como ou porque se deu a transferência. Não é lícito à União condicionar o resgate de título da dívida agrária, a sua transformação em «título escritural». Se, em negando o pagamento de dívida vencida, a União Estado satisfaz crédito mais recente, originário de título idêntico (no caso a dívida agrária), ela estará cometendo odiosa discriminação. Estará praticando ilegalidade, e agredindo direito líquido e certo do credor preterido. Segurança concedida, para assegurar ao impetrante o direito de preferência no recebimento dos TDA a que se referem estes autos, respeitadas as datas dos respectivos pagamentos, sem qualquer distinção entre créditos escriturais e créditos cartulares.»

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