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DOC. 103.1674.7020.6500

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato Nacional. Ilegitimidade. Questão de ordem.

«Este STF já firmou o entendimento (assim a título exemplificativo, nas ADIns 275, 364, 831, 920, 1.149 e 1.343) de que os Sindicatos Nacionais, por não se confundirem, apesar de sua representatividade territorial, com as Confederações Sindicais a que alude o inc. IX do CF/88, art. 103, não têm legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.»

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