STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração introduzida pelo Decreto 2.665/1993, art. 1º, do Estado do Paraná, que modificou dispositivos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.966/92, do referido Estado.
«Não se trata de decreto autônomo o Decreto 2.665/93, pois nada mais fez do que incluir no Regulamento do ICMS (Decreto 1.966/92) o novo tratamento dispensado (Convênio 63/89), no que se refere a créditos do tributo incidentes na aquisição de matérias primas e material secundário na fabricação de papel de imprensa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito