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DOC. 103.1674.7020.2200

STF. Tributário. Importação de automóveis usados. Proibição pela Port. 8, de 13/05/91, do Ministério da Fazenda. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia, em detrimento de pessoas dotadas de menor capacidade econômica.

«Ao julgar o RE 203.954, de que foi Relator o Min. Ilmar Galvão, apreciando questão idêntica, considerou o Plenário do STF inocorrente a alegada violação ao princípio da isonomia.

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