Carregando…

DOC. 103.1674.7020.0600

STJ. Tributário. Alienação fraudulenta e responsabilidade tributária. CTN, art. 185.

«No contexto do CTN, art. 185, sujeito passivo é expressão que denota pessoa submetida à cobrança de um crédito tributário, só apanhando o responsável se a execução fiscal já lhe tiver sido redirecionada; de outro modo, não haveria segurança nas relações jurídicas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito