STJ. Responsabilidade civil. Furto de motocicleta. Guarda da chave da motocicleta por funcionário do réu.
«A guarda da sacola contendo os pertences do autor da motocicleta estacionada na via pública, ainda que subtraída, não tem o efeito de conferir a responsabilidade pelo furto, eis que o veículo não estava em dependência do réu, e, em conseqüência, não tinha este o dever de guarda e vigilância.»
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