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DOC. 103.1674.7019.0300

STF. Precatório. ADCT/88, art. 33. Descabimento da incidência de juros.

«A regra do art. 33 do ADCT/88 encerra uma exceção à garantia individual da justa indenização. Trata-se de moratória que a Constituição deu ao Poder Público, permitindo que a dívida consolidada na data da promulgação da CF/88, após computados juros e correção monetária remanescentes, fosse dividida em oito parcelas iguais, sofrendo apenas atualização por ocasião do pagamento de cada prestação. Não há espaço para a incidência de juros sobre prestações cumpridas no prazo da CF/88. Precedentes: RE 149.466, 1ª T. e RE 155.981, Plenário.»

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