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DOC. 103.1674.7018.5600

STJ. Mandado de segurança. Depósito judicial. Despacho determinando à instituição financeira depositária sejam incluídos os IPCs de janeiro/89 e março/90 no valor depositado.

«A orientação jurisprudencial deste Tribunal é tranqüila no sentido de que o Juiz pode determinar que a instituição financeira inclua em depósito judicial os índices oficiais que melhor representem a inflação dos respectivos períodos, sem que, com isso, atinja direito líquido e certo da depositária.

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