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DOC. 103.1674.7015.8600

STJ. Tributário. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Esbulho possessório praticado pelo próprio município que exige o tributo.

«Os litígios possessórios entre particulares não afetam a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, resolvendo-se entre eles a indenização acaso devida a esse título; já quem, sendo contribuinte não só da condição de possuidor, é esbulhado da posse pelo próprio Município, não está obrigado a recolher o tributo até nela ser reintegrado por sentença judicial, à míngua do fato gerador previsto no CTN, art. 32, confundindo-se nesse caso o sujeito ativo e o sujeito passivo do imposto.»

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