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DOC. 103.1674.7015.8300

STJ. Tributário. Imposto de renda. Alienação de ações. Lei 4.131/62. Decreto-lei 1.510/76. Decreto 85.450/80.

«Decorrido o período de cinco anos da data de subscrição ou aquisição da participação, mesmo do proprietário residente ou domiciliado no exterior, as vendas de ações estão alforriadas da incidência do Imposto de Renda.»

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